Suas horas extras
A moeda é a que você digitar e o resultado é bruto. O multiplicador legal depende do seu país e do seu contrato.
Salário × horas × multiplicador
Dez horas extras com salário de 20 e multiplicador 1,5 pagam 300: 200 é o que essas horas valeriam na tarifa normal e 100 é o adicional. O resultado mostra as duas partes, porque o adicional é o que se deve justamente por a hora ser extra.
O multiplicador é um campo de entrada por um motivo
Não existe padrão mundial: o piso legal vai de nenhum adicional até o dobro, e noite ou feriado costumam ter taxas próprias por cima. O 1,5 é só um valor comum — o número que vale para você vem da lei, do contrato ou da convenção coletiva.
Multiplicador não é porcentagem de adicional
Uma lei que promete "adicional de 50%" quer dizer que cada hora extra paga 150% do salário: digite 1,5, e não 50 nem 0,5. E o multiplicador alcança só as horas que contam como extras; as horas normais seguem na tarifa comum.
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Perguntas frequentes
Q. O que diz a lei no Brasil?
A CLT garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal — multiplicador 1,5. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o entendimento consolidado é pagamento em dobro, ou seja, 2. Convenção coletiva pode fixar adicionais maiores; menores, não.
Q. O multiplicador vale para o salário inteiro?
Não — só para as horas extras. Trabalhar 45 horas com multiplicador 1,5 são 40 horas na tarifa normal mais 5 a uma vez e meia, e não 45 na tarifa alta. Esta calculadora precifica só o bloco extra.
Q. Em que moeda, e é bruto ou líquido?
Na que você digitar: o salário define a unidade e a resposta volta nela. O resultado é bruto — hora extra é tributada como o resto da sua renda, então o que cai na conta será menos.